Quinta-feira 07 de agosto, 2014
O juiz também determinou a aplicação de multa diária, a ser paga pelo governador Ricardo Coutinho, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada placa não retirada no prazo de 24 horas, após o representado tomar ciência da decisão.
Segundo o juiz, nas placas devem constar apenas a data de início da obra, prazo de conclusão e custo e nenhum tipo de propaganda, contendo expressões e símbolos identificadores da atual administração, o que se configurada em conduta vedada no período eleitoral.
Fonte: Patos Online
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